Considerações iniciais
A fanfarra valoriza o trabalho em equipe em harmonia e união, para que todos colaborem juntos por um objetivo comum.
A Fanfarra dos Amigos, também denominada de “FAM” foi criada no dia 29 de março de 2022 sendo composta por crianças, jovens e adultos, de faixa etária diversificada.
Nossa fanfarra é um exemplo de incentivo cultural e investimento em nosso amanhã, que se reflete através de nossas crianças e jovens que participam conosco. Este é um trabalho voluntário especial e cativante para todos nós!
Objetivo
- Ensinar a tocar instrumentos;
- Valorizar atividades em grupo;
- Resgatar o respeito à cidadania;
- Valorização e incentivo da cultura.
Normas Gerais
I – Horário e inscrições
- A chamada será realizada no início ou durante cada ensaio;
- Horário será sempre divulgado no início das atividades do semestre;
- Podem ocorrer em outros dias e horários, que serão informados previamente no grupo e nas redes sociais
- Os interessados deverão procurar pelos membros da diretoria, responsáveis pelas inscrições e seleção dos participantes.
II – Assiduidade
- Tolerância de 25 minutos para atrasos;
- Três faltas consecutivas, sem justificativa, implica no desligamento do grupo de trabalho e seu instrumento poderá ser disponibilizado ocupado por outro instrumentista.
IV – Participantes
- Músicos – Todos os participantes, de ambos os sexos, que portem e toquem, fazendo coreografias, ou não, qualquer instrumento, seja ele do naipe de metais ou de percussão;
- Instrutor e seus auxiliares – são os responsáveis por dirigir o grupo, nas aulas, ensaios, apresentações e demais atividades das quais a Fanfarra dos Amigos esteja presente
V – Instrumentos
- Será permitido somente aos responsáveis fazerem trocas, quando necessário;
- O instrumento será proporcional ao tamanho do integrante, para evitar danos físicos, como dores musculares e problemas na coluna;
VI – Uniforme
*Cuidar do uniforme faz parte de sua boa conduta.
- Avisaremos com antecedência quanto ao uso do uniforme, para apresentações, como: ato cívico, instituições, convites de outras fanfarras, desfiles, SambaFam;
VII – Advertências
- Perderá, automaticamente, o direito de participar da Fanfarra dos Amigos, o componente que:
- Faltar, sem justa causa, 05 atividades consecutivas (ensaios, apresentações, reuniões etc.);
*As faltas com justificativas só serão abonadas após a análise do Instrutor e auxiliares.
- É proibido que o componente da Fanfarra dos Amigos participe de qualquer outra fanfarra, portando ou não equipamentos da fanfarra, sem a autorização do Maestro;
- É proibido aos músicos e/ou componentes da fanfarra discutam sobre política, religião ou qualquer assunto que possa prejudicar o bom nome da Fanfarra dos Amigos;
- É proibido tecer comentários maldosos que atinjam a um ou mais elementos do grupo, pois estes assuntos, em caso de irregularidade deverão ser tratados em reunião.
- O componente será convidado a se retirar da Fanfarra dos Amigos sem direito a protestos se: faltar com o respeito com instrutor ou qualquer membro da diretoria; provocar ou causar escândalos que afetem a moral da fanfarra; apropriar-se de objetos ou dinheiros que lhe sejam confiados e que não de pronta justificação a diretoria.
VIII – Penalidades
Pela inobservância dos deveres e das proibições afixadas neste regimento interno, os componentes estarão sujeitos as seguintes penalidades:
Item I – advertência verbal;
Item II – advertência escrita;
Item III – suspensão de 01 (uma) a 03 (três) atividades;
Item IV – exclusão da Fanfarra;
*As penalidades previstas nos itens I, II, III serão aplicadas pela Diretoria, segundo a gravidade da falta.
Será aplicada ainda a penalidade de exclusão da corporação, ao componente que cometa as seguintes faltas:
- Cometer calúnia, injúria ou agressão, de qualquer natureza, aos superiores, colegas e terceiros.
IX – AVISOS E COMUNICADOS
Será colocado no grupo da FAM onde os comunicados, calendário de atividades, orientações, advertências, suspensões e outros assuntos pertinentes ao grupo, a secretaria manterá, um banco de dados com informações sobre as ações e lista de presença dos integrantes.
X – OBRIGAÇÕES E DEVERES
Compete a todos os integrantes:
- Comparecer pontualmente aos ensaios nos dias e horários designados;
- Prestar com todo respeito e urbanidade, durantes os ensaios, os desfiles e nas apresentações;
- Prestar conscienciosamente obediência a todos os membros da diretoria, instrutores e professores;
- Não se desincorporar, mesmo por momentos, dos ensaios e serviços prévios ou comunicação;
- Manter limpo e zelar pelo uniforme completo, instrumento e/ou acessórios sob sua guarda;
- Ressarcir junto a Fanfarra dos Amigos, os danos ocasionados aos instrumentos e / ou acessórios sob sua guarda;
- Comunicar qualquer falta ao instrutor, para ser devidamente justificada;
- Obedecer sempre e fielmente as ordens do instrutor.
São deveres do instrutor:
- Exercer com profissionalismo e dedicação suas atividades de Coordenador da Fanfarra dos Amigos, bem como cumprimento assíduo e pontual dos compromissos de ensaios e apresentações;
- Responsabilizar-se pelos ensaios e apresentações, bem como pela disciplina, postura, bom aproveitamento e rendimento musical positivo dos integrantes do grupo em conjunto;
- Orientar e esclarecer dúvidas e proporcionar aprendizado aos integrantes;
- Escolher e convocar um dos integrantes para dirigir e coordenar os ensaios, quando houver necessidades de ensaios extras, com data e horários avisados anteriormente para os integrantes;
- Incentivar, trabalhar e contribuir para a valorização e promoção dos integrantes da Fanfarra dos Amigos;
- Tomar as medidas necessárias para a disciplina e a participação eficaz dos músicos, tratando todos com dignidade, respeito e igualdade.
São direitos dos integrantes:
- Receber a preparação da teoria/prática e fazer parte como integrante da Fanfarra dos Amigos;
- Ser tratado com respeito, dignidade e igualdade pelos colegas integrantes, pelo instrutor e pela diretoria da fanfarra.
- Esclarecer suas dúvidas e ser auxiliado pelo Instrutor (ou pelos colegas músicos) quando houver necessidade e apresentar dificuldades de compreensão.
- Ser um integrante consciente com dedicação e seriedade;
- Obedecer com assiduidade e pontualidade os dias e horários de ensaios e apresentações, regulamentados neste regimento e ensaios extras marcados anteriormente pelo instrutor;
- Comparecer sem falta em todos os ensaios e apresentações, sem atraso, com exceção quando por motivo de doença ou justificativa aceita pelo instrutor
- Contribuir na condição de aprendiz em dirigir e coordenar os ensaios, com seriedade e compromisso quando escolhido e convocado pelo Instrutor;
- Manter relações de amizade e conduta respeitosa com os colegas, instrutor e com a Diretoria da fanfarra;
- Zelar pelo bom estado de conservação do instrumento e todo o material que lhe foi entregue;
- Reparar ou ressarcir a FAM por qualquer dano causado pelo mau uso e falta de cuidados com o instrumento e todo tipo de material que lhe foi entregue;
- Devolver o instrumento musical e todo o material de uso, quando não puder mais participar das atividades da fanfarra;
- Zelar pela organização e boa conservação do Patrimônio Cultural e Artístico, bem como pelo local de ensaio;
Orientações
Quando convidada, a Fanfarra dos Amigos fará apresentações em diferentes localidades, sendo os integrantes responsáveis por si e os menores pelos devidos responsáveis legais.
Equipe de Transporte
Formada por integrantes ou não da FAM, de forma voluntaria, e merecem todo respeito dos integrantes da FAM que devem levar seus instrumentos, até os veículos da equipe de transportes e retirar os mesmos no local do evento e posterior retorno colocando os instrumentos em seus devidos lugares.
Queremos com este instrumento, alinhara nossas atividades e reafirmar que a FAM – Fanfarra dos Amigos é uma instituição solida, séria e a caminho de um belo futuro
A Diretoria
Tiago Pereira, Nelson Theodoro, Fernando Lino, Camilo Vicente, Paula G. Theodoro, Cris Lino, Elaine Pereira